CIAP: CIAP: Ajudando a Construir a Prefeitura do Terceiro Milênio!
Criatividade. Vanguarda. Inovação. O Tríplice Aspecto da Filosofia Ciapiana. "CIAP: Uma Empresa Quântica Antecipando o Futuro."
PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Proposta de Prestação de Serviço que o CIAP Projeto encaminha para o Município para os fins que se especificam.
O CIAP Projeto, doravante denominado simplesmente CIAP, sociedade civil de caráter educativo, científico e cultural, inscrito no CNPJ-MF sob o no 08.266.798/0001-20, sediado na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo seu Presidente, Professor Carlos Antônio de Souza Coelho, carteira de identidade no MG 10.447.934 SSP/MG e CPF-MF no 503.588.557-72, resolve encaminhar a presente Proposta de Prestação de Serviço, com dispensa de licitação, conforme artigo 24 e, em especial, o seu inciso II da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, regendo-se pela referida Lei e pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto da presente proposta a prestação de serviços técnicos especializados de notória especialização, de natureza singular, de aplicação do CURSO PRÁTICO, COMPLETO E AVANÇADO DE TRANSCEDÊNCIA FISCAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DETALHAMENTO TÉCNICO
2.1 – 1a Parte – Conscientização Fiscal – Palestra Sobre Transcendência Fiscal:
2.1.1 – O que é Transcendência Fiscal?
2.1.2 – Como Ocorre a Trasncendência Fiscal?
2.1.3 – Como se Nota a Trasncendência Fiscal?
2.1.4 – Como a Fiscalização Passa a ser Vista com a Trasncendência Fiscal?
2.1.5 – O que é Preciso para que Ocorra a Trasncendência Fiscal?
2.1.6 – O que Temos que Fazer para Darmos os 3 (Três) Saltos Quânticos Fiscais?
2.1.7 – Como se dá o Salto Quântico Teórico (Jurídico, do Entendimento)?
2.1.8 – Como se dá o Salto Quântico Aplicado (Tributário, da Interpretação)?
2.1.9 – Como se dá o Salto Quântico Prático (Fiscal, da Ação)?
2.1.10 – O que é o Sistema Jurídico?
2.1.11 – Como Funciona o Sistema Jurídico?
2.2 – 2a Parte – Entendimento Fiscal – Salto Quântico Teórico (Jurídico):
2.2.1 – 1a Etapa – Curso Sobre as 5 (Cinco) Leis do Direito Tributário:
2.2.1.1 – A Primeira Lei do Direito Tributário: A Lei da Realidade Jurídica:
2.2.1.1.1 – O Princípio da Realidade Jurídica Prevalente;
2.2.1.1.1 – O Princípio da Realidade Jurídica Ascendente.
2.2.1.2 – A Segunda Lei do Direito Tributário: A Lei da Hierarquia Jurídica:
2.2.1.2.1 – O Princípio da Hierarquia Jurídica Vertical;
2.2.1.2.2 – O Princípio da Hierarquia Jurídica Horizontal:
2.2.1.2.2.1 – O Subprincípio da Hierarquia Jurídica Horizontal Temporal;
2.2.1.2.2.2 – O Subprincípio da Hierarquia Jurídica Horizontal Especial.
2.2.1.3 – A Terceira Lei do Direito Tributário: A Lei da Interpretação Jurídica:
2.2.1.3.1 – O Princípio da Interpretação Jurídica Objetiva:
2.2.1.3.1.1 – O Subprincípio da Interpretação Jurídica Objetiva Substantiva;
2.2.1.3.1.2 – O Subprincípio da Interpretação Jurídica Objetiva Adjetiva.
2.2.1.3.2 – O Princípio da Interpretação Jurídica Subjetiva.
2.2.1.4 – A Quarta Lei do Direito Tributário: A Lei do Campo Jurídico:
2.2.1.4.1 – O Princípio da Eficácia do Campo Jurídico Próprio;
2.2.1.4.2 – O Princípio do Alcance do Campo Jurídico Apropriável;
2.2.1.4.3 – O Princípio da Inaplicabilidade do Campo Jurídico Impróprio.
2.2.1.5 – A Quinta Lei do Direito Tributário: A Lei da Interação Jurídica:
2.2.1.5.1 – O Princípio da Interação Jurídica Aditiva;
2.2.1.5.2 – O Princípio da Interação Jurídica Restritiva.
2.2.2 – 2a Etapa – Curso Sobre Direito Constitucional Tributário Municipal:
2.2.2.1 – A Titularidade da Competência Tributária – Princípio da Privatividade:
2.2.2.1.1 – O Poder Tributário Versus a Competência Tributária;
2.2.2.1.2 – O Território das Competências Tributárias na Geografia Constitucional;
2.2.2.1.3 – A Constituição Federal – a Norma das Normas – a Competência Tributária – a Norma de Estrutura – e os Limites Temporais e Espaciais;
2.2.2.1.4 – A Competência Tributária – Definições Doutrinárias;
2.2.2.1.5 – A Análise da Titularidade da Competência Tributária do Município.
2.2.2.2 – O Exercício da Competência Tributária – Princípio da Facultatividade:
2.2.2.2.1 – A Norma Constitucional e a Criação da Competência Tributária e a Norma Ordinária e a Criação da Capacidade Tributária;
2.2.2.2.2 – A Equação Jurídica: Competência Tributária + Edição de Lei = Capacidade Tributária Ativa;
2.2.2.2.3 – A Análise do Exercício da Competência Tributária do Município.
2.2.2.3 – A Imunidade Tributária – Norma Constitucional de Incompetência Tributária:
2.2.2.3.1 – A Competência Tributária e os Limites Jurídicos;
2.2.2.3.2 – A Imunidade Tributária: Instrumento de Demarcação do Campo Tributário e Ferramenta de Delimitação da Competência Tributária das Pessoas Políticas;
2.2.2.3.3 – A Imunidade Tributária: Norma Constitucional Positiva que Traça o Perfil da Competência Tributária e Norma Constitucional Negativa que Desenha a Fisionomia da Incompetência Tributária das Pessoas Políticas;
2.2.2.3.4 – A Imunidade Tributária:Dever Público Objetivo de Não Tributação Ativa e Direito Público Subjetivo de Não-Sujeição Passiva;
2.2.2.3.5 – A Imunidade: Fenomenologia Incompetência e não da Não-Incidência Tributária;
2.2.2.3.6 – O Louvável Dever de Combater a Evasão Fiscal e o Censurável Procedimento de Anular Direitos Constitucionais;
2.2.2.3.7 – A Expressão Imunidade Tributária e a sua Acepção Ampla, Atingindo qualquer Tributo, e da sua Acepção Restrita, Alcançando, tão-somente, Impostos;
2.2.2.3.8 – A Expressão Imunidade Tributária na sua Acepção Restrita, alcançando, tão somente, Impostos e a Preservação dos Valores Políticos, Religiosos, Trabalhistas, Educacionais, Assistenciais e Culturais;
2.2.2.3.9 – As Limitações do Poder de Tributar – a Imunidade Tributária;
2.2.2.3.9.1 – A Condição Básica para se Enquadrar, Potencialmente, no Benefício da Imunidade Tributária – o Perfil Constitucional;
2.2.2.3.9.2 – Os Requisitos Fundamentais para se Enquadrar, Efetivamente, no Benefício Constitucional da Imunidade Tributária – o Atendimento às Exigências Legais;
2.2.2.3.9.3 – Os Requisitos Fundamentais para Instituições de Educação e de Assistência Social se Enquadrarem, Efetivamente, no Benefício Constitucional da Imunidade Tributária – o Atendimento às Exigências Legais:
2.2.2.3.9.3.1 – O Estudo sobre Instituições de Educação e de Assistência Social sem Fins Lucrativos;
2.2.2.3.9.3.2 – Os Requisitos Fundamentais para Instituições de Educação e de Assistência Social, sem Fins Lucrativos, se Enquadrarem, Efetivamente, no Benefício Constitucional da Imunidade Tributária.
2.2.2.3.10 – As Vedações Tributárias:
2.2.2.3.10.1 – O Princípio da Reserva Legal;
2.2.2.3.10.2 – O Princípio da Igualdade Tributária;
2.2.2.3.10.3 – O Princípio da Irretroatividade Tributária;
2.2.2.3.10.4 – O Princípio da Anterioridade;
2.2.2.3.10.5 – O Princípio da Não Utilização do Tributo com Efeito de Confisco;
2.2.2.3.10.6 – O Princípio da Noventena.
2.2.2.4 – A Isenção Fiscal – Regra Infraconstitucional de Exclusão de Crédito Tributário:
2.2.2.4.1 – A Competência Tributária para Concessão de Isenção Fiscal;
2.2.2.4.2 – A Isenção Fiscal Concedida por Meio de Lei Complementar ou Ordinária, Específica – Isenções Autonômicas;
2.2.2.4.3 – A Isenção Fiscal Concedida por Meio de Decreto Legislativo Estadual ou Distrital – Isenções Autonômicas;
2.2.2.4.4 – A Isenção Fiscal Concedida por Meio de Decreto Legislativo do Congresso Nacional – os Únicos Casos de Isenções Heterônomas.
2.2.3 – 3a Etapa – Curso Avançado Sobre Direito Tributário Municipal
2.2.3.1 – Legislação Tributária:
2.2.3.1.1 – Vigência da Legislação Tributária;
2.2.3.1.2 – Aplicação da Legislação Tributária;
2.2.3.1.3 – Interpretação e Integração da Legislação Tributária.
2.2.3.2 – Obrigação Tributária:
2.2.3.2.1 – Disposições Gerais;
2.2.3.2.2 – Fato Gerador:
2.2.3.2.2 – A Natureza Jurídica Específica do Tributo;
2.2.3.2.2.1 –Determinação do Fato Gerador da Respectiva Obrigação Tributária;
2.2.3.2.2.2 – A Ocorrência do Fato Gerador – Nascimento da Obrigação Fiscal;
2.2.3.2.2.3 – A Ocorrência do Fato Gerador – Situação Fática e Jurídica;
2.2.3.2.2.4 – O Princípio da Autonomia da Capacidade Tributária Passiva;
2.2.3.2.2.5 – A Interpretação da Definição Legal do Fato Gerador;
2.2.3.2.2.6 – A Irrelevância da Invalidade Jurídica na Interpretação da Definição Legal do Fato Gerador;
2.2.3.2.2.7 – A Irrelevância da Natureza do Objeto e da Natureza dos Efeitos do Objeto na Interpretação da Definição Legal do Fato Gerador;
2.2.3.2.3 – Capacidade Tributária;
2.2.3.2.4 – Domicílio Tributário:
2.2.3.2.4.1 – A Eleição, por Parte do Sujeito Passivo, do Domicílio Tributário e da Recusa do Domicílio Eleito, por Parte da Autoridade Administrativa;
2.2.3.2.4.2 – As Circunstâncias Elementares da Recusa do Domicílio Eleito, por Parte da Autoridade Administrativa.
2.2.3.3 – Crédito Tributário:
2.2.3.3.1 – Disposições Gerais;
2.2.3.3.2 – Constituição do Crédito Tributário:
2.2.3.3.2.1 – A Constituição do Crédito Tributário– Lançamento;
2.2.3.3.2.2 – O Lançamento – Atividade Administrativa Vinculada e Obrigatória, sob Pena de Responsabilidade Funcional;
2.2.3.3.2.3 – O Lançamento e a sua Eficácia no Tempo;
2.2.3.3.2.4 – O Lançamento Regularmente Notificado ao Sujeito Passivo – Critérios de Alterabilidade;
2.2.3.3.2.5 – O Arbitramento – Técnica e não Modalidade de Lançamento;
2.2.3.3.2.6 – O Lançamento Efetuado e Revisto de Ofício pela Autoridade Administrativa.
2.2.3.3.3 – Demais Modalidades de Extinção:
2.2.3.3.3.1 – A Decadência:
2.2.3.3.3.1.1 – A Extinção do Direito de a Fazenda Pública Constituir Crédito Tributário do Lançamento Efetuado e Revisto de Ofício e por Homologação;
2.2.3.3.3.1.2 – A Data de Contagem do Decurso do Prazo da Extinção do Direito de a Fazenda Pública Constituir Crédito Tributário do Lançamento Efetuado e Revisto de Ofício.
2.2.3.3.3.2 – A Prescrição:
2.2.3.3.3.2.1 – A Extinção do Direito de a Fazenda Pública Cobrar Crédito Tributário;
2.2.3.3.3.2.2 – A Data de Contagem do Decurso do Prazo da Extinção do Direito de a Fazenda Pública Cobrar Crédito Tributário.
2.2.3.4 – As Circunstâncias Elementares para uma “Pessoa” não se Sujeitar a Recolhimento de Tributos Municipais:
2.2.3.4.1 – A Primeira Circunstância Elementar – Sem Sujeição a Tributos Municipais:
2.2.3.4.1.1 – 1o Caso Básico – Não Incidência Natural ou Espontânea;
2.2.3.4.1.2 – 2o Caso Básico – Não Incidência Seletiva ou Forçada;
2.2.3.4.1.3 – 3o Caso Básico – Não Incidência Proibitiva ou Limitada.
2.2.3.4.2 – A Segunda Circunstância Elementar – Com Sujeição a Tributos Municipais:
2.2.3.4.2.1 – 1o Caso Básico – Incidência Com Suspensão de Crédito;
2.2.3.4.2.2 – 2o Caso Básico – Incidência Com Extinção de Crédito;
2.2.3.4.2.3 – 3o Caso Básico – Incidência Com Exclusão de Crédito.
2.3 – 3a Parte – Interpretação Fiscal – Salto Quântico Aplicado (Tributário):
2.3.1 – 1a Etapa – Curso Sobre a Ciência Jurídica do ISS:
2.3.1.1.1 – Projeto Original de Emenda Constitucional No 18, de 1 de Dezembro de 1965, e Primeiro Relatório da Comissão Especial de Reforma Tributária
2.3.1.1.2 – Projeto Revisto de Emenda Constitucional No 18, de 1 de Dezembro de 1965, e Segundo Relatório da Comissão Especial de Reforma Tributária
2.3.1.1.3 – Projeto Final de Emenda Constitucional No 18, de 1 de Dezembro de 1965
2.3.1.1.4 – Emenda Constitucional No 18, de 1 de Dezembro de 1965
2.3.1.1.5 – Lei Federal No 5.172, de 25 de Outubro de 1966 – Código Tributário Nacional
2.3.1.1.6 – Decreto-lei No 28, de 14 de Novembro de 1966
2.3.1.1.7 – Ato Complementar No 27, de 8 de Dezembro 1966
2.3.1.1.8 – Ato Complementar No 34, de 30 de Janeiro 1967
2.3.1.1.9 – Ato Complementar No 35, de 28 de Fevereiro de 1967
2.3.1.1.10 – Decreto-lei No 244, de 28 de Fevereiro de 1967
2.3.1.1.11 – Ato Complementar No 36, de 13 de Março de 1967
2.3.1.1.12 – Constituição Federal de 24 de Janeiro de 1967
2.3.1.1.13 – Decreto-lei No 406, de 31 de Dezembro de 1968
2.3.1.1.14 – Ato Complementar No 63, de 04 de Setembro 1969
2.3.1.1.15 – Decreto-lei No 834, de 08 de Setembro 1969
2.3.1.1.16 – Decreto-lei No 932, de 10 de Outubro de 1969
2.3.1.1.17 – Emenda Constitucional No 1, de 17 de Outubro de 1969
2.3.1.1.18 – Lei Complementar Federal No 22, de 9 de Dezembro de 1974
2.3.1.1.19 – Lei Ordinária Federal No 7.192, de 5 de Junho de 1984
2.3.1.1.20 – Lei Complementar Federal No 56, de 15 de Dezembro de 1987
2.3.1.1.21 – Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
2.3.1.1.22 – Lei Complementar Federal No 100, de 22 de dezembro de 1999
2.3.1.1.23 – Emenda Constitucional No 37, de 12 Junho de 2002
2.3.1.2 – ISS – Preliminar:
2.3.1.2.1.2 – Projeto Original de Lei Complementar do Senado No 161/1989 e de Lei Complementar da Câmara dos Deputados No 1-A/1991
2.3.1.2.1.3 – Redação Final do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado No 161/1989 e de Lei Complementar da Câmara dos Deputados No 1-A/1991 – Comissão Diretora – Parecer No 727, de 9 de julho de 2003
2.3.1.2.1.4 – Lei Complementar Federal No 116, de 31 de julho de 2003
2.3.1.2.1.5 – O Que Fazer com o Novo ISS
2.3.2 – 2a Etapa – Curso Sobre a Lógica Tributária do ISS:
2.3.2.1 – O Novo ISS:
2.3.2.1.1 – O Caráter Misto (Objeto + Sujeito) e a Natureza Despersonificada do Fato Gerador do ISS.
2.3.2.1.2 – A Fisiologia Jurídica da Prestação de Serviço e o Caráter Cumulativo do Fato Gerador do ISS
2.3.2.1.3 – A Determinação Constitucional da Definição Jurídica de Serviço
2.3.2.1.4 – Lista de Serviços x Lista de Objetivos Sociais x Lista de Objetos Contratuais x Lista de Atividades Econômicas x Lista de Eventos Contábeis
2.3.2.1.5 – A Redundante e Desnecessária Expressão “Ainda que esses não se Constituam como Atividade Preponderante do Prestador”
2.3.2.1.6 – A Incidência de ISS sobre Importação de Serviço
2.3.2.1.7 – A Incidência de ISS sobre Serviços Prestados mediante a Utilização de Bens e Serviços Públicos Explorados Economicamente mediante Autorização, Permissão ou Concessão, com o Pagamento de Tarifa, Preço ou Pedágio pelo Usuário Final do Serviço
2.3.2.1.8 – A Irrelevância Legal da Nomenclatura Tributária do Serviço
2.3.2.1.9 – 23 (Vinte e Três) Casos de Hipóteses de Não Incidência do ISS
2.3.2.1.10 – A Tipificação Despersonificada do Prestador de Serviço
2.3.2.1.11 – A Responsabilidade Tributária Facultativa e Compulsória do ISS
2.3.2.1.12 – A Base de Cálculo do ISS – O Verdadeiro Sujeito da Regra Especial, as Três Regras Específicas e o Caráter Abrangente da Regra Geral
2.3.2.2 – ISS – Prática:
2.3.2.2.2 – O Aspecto Espacial do ISS – As 3 (Três) Regras Especiais, as 20 (Vinte) Regras Específicas e as 2 (Duas) Regras Gerais Primária e Secundária – A Diferença entre Estabelecimento Prestador e Estabelecimento (Domicílio) do Prestador e o que é Unidade Econômica ou Profissional;
2.3.2.2.3 – A Alíquota Mínima e Máxima do ISS;
2.3.2.2.4 – A Cláusula de Vigência da Lei Complementar Federal No 116, de 31 de Julho de 2003;
2.3.2.2.5 – A Cláusula de Revogação da Lei Complementar Federal No 116, de 31 de Julho de 2003;
2.3.2.2.6 – A Taxatividade Vertical e a Não Taxatividade Horizontal da Lista de Serviços.
2.3.3 – 3a Etapa – Curso Sobre a Inteligência Fiscal do ISS:
2.3.3.3 – A Lista de Serviços Comentada:
2.3.3.3.1 – Item 1 e Subitens de 1.01 a 1.08;
2.3.3.3.2– Item 2 e Subitem 2.01;
2.3.3.3.3– Item 3 e Subitens 3.01, 3.02, 3.03 e 3.04;
2.3.3.3.4 – Item 4 e Subitens de 4.01 a 4.23;
2.3.3.3.5 – Item 5 e Subitens de 5.01 a 5.09;
2.3.3.3.6 – Item 6 e Subitens de 6.01 a 6.05;
2.3.3.3.7 – Item 7 e nos Subitens 7.01 a 7.21;
2.3.3.3.8 – Item 8 e nos Subitens 8.01 e 8.02;
2.3.3.3.9 – Item 9 e nos Subitens 9.01e 9.02;
2.3.3.3.10 – Item 10 e nos Subitens de 10.01 a 10.10;
2.3.3.3.11 – Item 11 e nos Subitens 11.01 a 11.04;
2.3.3.3.12 – Item 12 e nos Subitens de 12.01 a 12.17;
2.3.3.3.13 – Item 13 e nos Subitens 13.01 a 13.04;
2.3.3.3.14 – Item 14 e nos Subitens de 14.01 a 14.13;
2.3.3.3.15 – Item 15 e nos Subitens de 15.01 a 15.18;
2.3.3.3.16 – Item 16 e no Subitem 16.01;
2.3.3.3.17 – Item 17 e nos Subitens de 17.01 a 17.23;
2.3.3.3.18 – Item 18 e no Subitem 18.01;
2.3.3.3.19 – Item 19 e no Subitem 19.01;
2.3.3.3.20 – Item 20 e nos Subitens 20.01 e 20.02;
2.3.3.3.21 – Item 21 e no Subitem 21.01;
2.3.3.3.22 – Item 23 e no Subitem 23.01;
2.3.3.3.23 – Item 24 e no Subitem 24.01;
2.3.3.3.24 – Item 25 e nos Subitens 25.01 a 25.04;
2.3.3.3.25 – Item 26 e Subitem 26.01;
2.3.3.3.26 – Item 27 e no Subitem 27.01;
2.3.3.3.27 – Item 28 e no Subitem 28.01;
2.3.3.3.28 – Item 29 e no Subitem 29.01;
2.3.3.3.29 – Item 30 e no Subitem 30.01;
2.3.3.3.30 – Item 31 e no Subitem 31.01;
2.3.3.3.31 – Item 32 e no Subitem 32.01;
2.3.3.3.32 – Item 33 e no Subitem 33.01;
2.3.3.3.33 – Item 34 e no Subitem 34.01;
2.3.3.3.34 – Item 35 e no Subitem 35.01;
2.3.3.3.35 – Item 36 e no Subitem 36.01;
2.3.3.3.36 – Item 37 e no Subitem 37.01;
2.3.3.3.37 – Item 38 e no Subitem 38.01;
2.3.3.3.38 – Item 39 e no Subitem 39.01;
2.3.3.3.39 – Item 40 e no Subitem 40.01;
2.3.3.3.40 – Subitem 3.04;
2.3.3.3.41 – Item 22 e Subitem 22.01.
2.4 – 4a Parte – Ação Fiscal – Salto Quântico Prático (Fiscal):
2.4.1 – 1a Etapa – Curso Sobre Inteligência Fiscal:
2.4.1.1 – Inteligência Fiscal – Teoria:
2.4.1.1.1 – Justificativas para sua Implantação:
2.4.1.1.1.1 – Os 3 (Três) Inimigos Técnicos do ISS: A Sonegação, a Evasão e a Inadimplência Fiscal:
2.4.1.1.1.1.1 – A Sonegação Fiscal;
2.4.1.1.1.1.2 – A Evasão Fiscal;
2.4.1.1.1.1.3 – A Inadimplência Fiscal.
2.4.1.1.2 – Inteligência Fiscal – Estrutura para sua Implantação:
2.4.1.1.2.1 – O Pentágono Fiscal:
2.4.1.1.2.1.5 – 5o Setor Essencial: Inteligência Fiscal.
2.4.1.2 – Inteligência Fiscal – Prática:
2.4.1.2.1 – Os Procedimentos Fiscais para Combater a Sonegação Fiscal;
2.4.1.2.2 – Os Procedimentos Fiscais para Atacar a Evasão Fiscal;
2.4.1.2.3 – Os Procedimentos Fiscais para Inibir a Inadimplência Fiscal.
2.4.2 – 2a Etapa – Curso Sobre Fiscalização Científica:
2.4.2.1 – O Que é Fiscalização Científica
2.4.2.2 – Os Procedimentos para se Instituir a Fiscalização Científica
2.4.2.3 – Os Procedimentos de Fiscalização Científica para:
2.4.2.3.1 – Instituir o trabalho científico relacionado com a aplicação dos postulados da categorização e parametrização fiscal:
2.4.2.3.1.1 – As 4 (quatro) providências básicas:
2.4.2.3.1.1.1 – 1a Providência Básica: selecionar os prestadores de serviços por atividade econômica;
2.4.2.3.1.1.2 – – 2a Providência Básica: depois da seleção dos prestadores de serviços por atividade econômica, agrupá-los por faixa de receita declarada;
2.4.2.3.1.1.3 – 3a Providência Básica: após o agrupamento dos prestadores de serviços por atividade econômica e faixa de receita declarada, calcular o desvio-padrão das receitas declaradas de cada agrupamento;
2.4.2.3.1.1.4 – 4a Providência Básica: por fim, com o cálculo do desvio padrão das receitas declaradas de cada agrupamento, monitorar e gerenciar os prestadores de serviços que declararem receitas abaixo da apurada pelo desvio-padrão.
2.4.2.3.2 – Iniciar o processo científico de categorização fiscal:
2.4.2.3.2.1 – Para a 1a Providência Básica: a seleção dos prestadores de serviços por atividade econômica será realizada com base nos dados e informações do cadastro mobiliário;
2.4.2.3.2.2 – Para a 2a Providência Básica: depois da seleção dos prestadores de serviços por atividade econômica, os seus agrupamentos por faixa de receita declarada serão realizados:
2.4.2.3.2.2.1 – Em um primeiro momento, no que tange às receitas declaradas, com base nos dados e informações do sistema de arrecadação municipal;
2.4.2.3.2.2.2 – Em um segundo momento, no que se refere às faixas de receitas declaradas, com base nas fórmulas científicas:
2.4.2.3.2.2.2.1 – Da amplitude total (maior receita declarada – menor receita declarada): AT = Lmax – Lmin;
2.4.2.3.2.2.2.2 – Da amplitude (maior receita declarada – menor receita declarada) da classe (categoria): H = AT/k;
2.4.2.3.2.2.2.3 – Do número de classes (categorias): K = 1 + 3,3 logn.
2.4.2.3.2.3 – Para a 3a Providência Básica: após o agrupamento dos prestadores de serviços por atividade econômica e faixa de receita declarada, o cálculo do desvio padrão das receitas declaradas de cada agrupamento será realizado com base na fórmula científica: δ = {[(valor de “mês 1” – valor da média) + ... + (valor de “mês n” – valor da média)]2:[(no de meses “n” – 1 = n – 1)]}1/2;
2.4.2.3.2.4 – Para a 4a Providência Básica: por fim, com o cálculo do desvio padrão das receitas declaradas de cada agrupamento, o monitoramento e gerenciamento dos prestadores de serviços, que declararem receitas abaixo da apurada pelo desvio padrão, serão realizados quando: receita declarada < δ. Neste caso, será elaborado planejamento estratégico de ações voltadas para a correção das inconformidades tributárias e fiscais detectadas.
2.4.2.3.3 – Começar o processo científico de parametrização fiscal:
2.4.2.3.3.1 – 1a Fase – pesquisa científica: etapa da coleta de dados:
2.4.2.3.3.1.1 – Em um primeiro momento, “por atacado”, a comissão permanente de licitação, com a finalidade de “atualização do cadastro de fornecedores”, enviará formulário, para todos os prestadores de serviços, para levantar:
2.4.2.3.3.1.1.1 – A relação dos serviços prestados;
2.4.2.3.3.1.1.2 – O preço dos serviços prestados;
2.4.2.3.3.1.1.3 – O tempo médio para a prestação de cada serviço;
2.4.2.3.3.1.1.4 – Os meses, as semanas e os dias de maiores movimentos.
2.4.2.3.3.1.2 – Em um segundo momento, “no varejo”, a fiscalização de ISS, com a finalidade de alimentar o banco de dados fiscais, realizará diligências em prestadores de serviços (empresas laboratórios), de cada categoria fiscal, que tenham declarado receitas que estejam o mais próximo possível do desvio padrão, para estudar:
2.4.2.3.3.1.2.1 – As etapas (início, meio e fim) documentais (orçamento, aprovação, ordem de serviço, recibo e nota fiscal) e operacionais (entrada e saída) do processo de prestação de serviço;
2.4.2.3.3.1.2.2 – As partes integrantes (mão de obra, material e mercadoria) da prestação de serviço;
2.4.2.3.3.1.2.3 – A participação percentual (total de serviço prestado = serviço prestado “1” + ... + serviço prestado “n”) de cada serviço prestado;
2.4.2.3.3.1.2.4 – A composição percentual (total de serviço prestado = tomador “pessoa física” + tomador “pessoa jurídica”) dos tomadores de serviço.
2.4.2.3.3.2 – 2a Fase – metodologia científica: etapa de processamento e parametrização de dados coletados:
2.4.2.3.3.2.1 – Em um primeiro momento, inserir, individualmente, no banco de dados fiscais, para cada prestador de serviço:
2.4.2.3.3.2.1.1 – A relação dos serviços prestados;
2.4.2.3.3.2.1.2 – O preço dos serviços prestados;
2.4.2.3.3.2.1.3 – O tempo médio para a prestação de cada serviço;
2.4.2.3.3.2.1.4 – Os meses, as semanas e os dias de maiores movimentos (apuração do período de “pico”).
2.4.2.3.3.2.2 – Em um segundo momento, tabular, coletivamente, no banco de dados fiscais, para cada categoria fiscal:
2.4.2.3.3.2.2.1 – As etapas (início, meio e fim) documentais (orçamento, aprovação, ordem de serviço, recibo e nota fiscal) e operacionais (entrada e saída) do processo de prestação de serviço;
2.4.2.3.3.2.2.2 – As partes integrantes (mão de obra, material e mercadoria) da prestação de serviço;
2.4.2.3.3.2.2.3 – A participação percentual (total de serviço prestado = serviço prestado “1” + ... + serviço prestado “n”) de cada serviço prestado (participação e composição da receita tributável);
2.4.2.3.3.2.2.4 – A composição percentual (total de serviço prestado = tomador “pessoa física” + tomador “pessoa jurídica”) dos tomadores de serviço (determinação da clientela).
2.4.2.3.3.3 – 3a Fase – trabalho científico: etapa de gerenciamento de dados parametrizados. Com base na conciliação entre os dados fiscais parametrizados pela fiscalização e os dados fiscais declarados pelo contribuinte, verificar inconformidades tributárias e fiscais detectadas:
2.4.2.3.3.3.1 – Em um primeiro momento, para cada prestador de serviço, em relação:
2.4.2.3.3.3.1.1 – Aos serviços prestados;
2.4.2.3.3.3.1.2 – Ao preço dos serviços prestados;
2.4.2.3.3.3.1.3 – Ao tempo médio para a prestação de cada serviço;
2.4.2.3.3.3.1.4 – Aos meses, às semanas e aos dias de maiores movimentos (apuração do período de “pico”).
2.4.2.3.3.3.2 – Em um segundo momento, para cada categoria fiscal, em relação:
2.4.2.3.3.3.2.1 – Às etapas (início, meio e fim) documentais (orçamento, aprovação, ordem de serviço, recibo e nota fiscal) e operacionais (entrada e saída) do processo de prestação de serviço;
2.4.2.3.3.3.2.2 – Às partes integrantes (mão de obra, material e mercadoria) da prestação de serviço;
2.4.2.3.3.3.2.3 – À participação percentual (total de serviço prestado = serviço prestado “1” + ... + serviço prestado “n”) de cada serviço prestado (participação e composição da receita tributável);
2.4.2.3.3.3.2.4 – À composição percentual (total de serviço prestado = tomador “pessoa física” + tomador “pessoa jurídica”) dos tomadores de serviço (determinação da clientela).
2.4.2.3.3.4 – 4a Fase – atualização científica: etapa de avaliação de dados parametrizados. Aqui, depois de 4 (quatro) anos, o ciclo recomeça:
2.4.2.3.3.4.1 – 1a Etapa – pesquisa científica: etapa da nova coleta de dados:
2.4.2.3.3.4.1.1 – Em um primeiro momento, “por atacado”, a comissão permanente de licitação, com a finalidade de “atualização do cadastro de fornecedores”, enviará formulário, para todos os prestadores de serviços, para levantar:
2.4.2.3.3.4.1.1.1 – A relação dos serviços prestados;
2.4.2.3.3.4.1.1.2 – O preço dos serviços prestados;
2.4.2.3.3.4.1.1.3 – O tempo médio para a prestação de cada serviço;
2.4.2.3.3.4.1.1.4 – Os meses, as semanas e os dias de maiores movimentos.
2.4.2.3.3.4.1.2 – Em um segundo momento, “no varejo”, a fiscalização de ISS, com a finalidade de alimentar o banco de dados fiscais, realizará diligências em prestadores de serviços (empresas laboratórios), de cada categoria fiscal, que tenham declarado receitas que estejam o mais próximo possível do desvio padrão, para estudar:
2.4.2.3.3.4.1.2.1 – As etapas (início, meio e fim) documentais (orçamento, aprovação, ordem de serviço, recibo e nota fiscal) e operacionais (entrada e saída) do processo de prestação de serviço;
2.4.2.3.3.4.1.2.2 – As partes integrantes (mão de obra, material e mercadoria) da prestação de serviço;
2.4.2.3.3.4.1.2.3 – A participação percentual (total de serviço prestado = serviço prestado “1” + ... + serviço prestado “n”) de cada serviço prestado;
2.4.2.3.3.4.1.2.4 – A composição percentual (total de serviço prestado = tomador “pessoa física” + tomador “pessoa jurídica”) dos tomadores de serviço.
2.4.2.3.3.4.2 – 2a Etapa – metodologia científica: etapa de processamento e parametrização de novos dados coletados:
2.4.2.3.3.4.2.1 – Em um primeiro momento, inserir, individualmente, no banco de dados fiscais, para cada prestador de serviço:
2.4.2.3.3.4.2.1.1 – A relação dos serviços prestados;
2.4.2.3.3.4.2.1.2 – O preço dos serviços prestados;
2.4.2.3.3.4.2.1.3 – O tempo médio para a prestação de cada serviço;
2.4.2.3.3.4.2.1.4 – Os meses, as semanas e os dias de maiores movimentos (apuração do período de “pico”).
2.4.2.3.3.4.2.2 – Em um segundo momento, tabular, coletivamente, no banco de dados fiscais, para cada categoria fiscal:
2.4.2.3.3.4.2.2.1 – As etapas (início, meio e fim) documentais (orçamento, aprovação, ordem de serviço, recibo e nota fiscal) e operacionais (entrada e saída) do processo de prestação de serviço;
2.4.2.3.3.4.2.2.2 – As partes integrantes (mão de obra, material e mercadoria) da prestação de serviço;
2.4.2.3.3.4.2.2.3 – A participação percentual (total de serviço prestado = serviço prestado “1” + ... + serviço prestado “n”) de cada serviço prestado (participação e composição da receita tributável);
2.4.2.3.3.4.2.2.4 – A composição percentual (total de serviço prestado = tomador “pessoa física” + tomador “pessoa jurídica”) dos tomadores de serviço (determinação da clientela).
2.4.2.3.3.4.3 – 3a Etapa – trabalho científico: etapa de gerenciamento de novos dados parametrizados. Com base na conciliação entre os dados fiscais parametrizados pela fiscalização e os dados fiscais declarados pelo contribuinte, verificar inconformidades tributárias e fiscais detectadas:
2.4.2.3.3.4.3.1 – Em um primeiro momento, para cada prestador de serviço, em relação:
2.4.2.3.3.4.3.1.1 – Aos serviços prestados;
2.4.2.3.3.4.3.1.2 – Ao preço dos serviços prestados;
2.4.2.3.3.4.3.1.3 – Ao tempo médio para a prestação de cada serviço;
2.4.2.3.3.4.3.1.4 – Aos meses, às semanas e aos dias de maiores movimentos (apuração do período de “pico”).
2.4.2.3.3.4.3.2 – Em um segundo momento, para cada categoria fiscal, em relação:
2.4.2.3.3.4.3.2.1 – Às etapas (início, meio e fim) documentais (orçamento, aprovação, ordem de serviço, recibo e nota fiscal) e operacionais (entrada e saída) do processo de prestação de serviço;
2.4.2.3.3.4.3.2.2 – Às partes integrantes (mão de obra, material e mercadoria) da prestação de serviço;
2.4.2.3.3.4.3.2.3 – À participação percentual (total de serviço prestado = serviço prestado “1” + ... + serviço prestado “n”) de cada serviço prestado (participação e composição da receita tributável);
2.4.2.3.3.4.3.2.4 – À composição percentual (total de serviço prestado = tomador “pessoa física” + tomador “pessoa jurídica”) dos tomadores de serviço (determinação da clientela).
2.4.3 – 3a Etapa – Curso Sobre Fiscalização Racional:
2.4.3.1 – Fiscalização Racional – Justificativas para sua Implantação:
2.4.3.1.1 – Os 3 (Três) Inimigos Estruturais da Fiscalização de ISS: A Reduzida Quantidade de Fiscais, a Elevada Atividade Burocrática e a Falta de Planejamento Fiscal:
2.4.3.1.2 – A Reduzida Quantidade de Fiscais;
2.4.3.1.3 – A Elevada Atividade Burocrática;
2.4.3.1.4 – A Falta de Planejamento Fiscal.
2.4.3.2 – Fiscalização Racional – Estrutura para sua Implantação:
2.4.3.2.1 – O Pentágono Fiscal:
2.4.3.2.2 – 1o Setor Essencial: Diligência Fiscal;
2.4.3.2.3 – 2o Setor Essencial: Acompanhamento Fiscal;
2.4.3.2.6 – 5o Setor Essencial: Inteligência Fiscal.
2.4.3.3 – Fiscalização Racional – Procedimentos para sua Implementação:
2.4.3.3.1 – Os Procedimentos para Elevar a Quantidade de Fiscais;
2.4.3.3.2 – Os Procedimentos para Reduzir a Atividade Burocrática;
2.4.3.3.3 – Os Procedimentos para Instituir o Planejamento Fiscal.
2.4.3.4 – Fiscalização Racional – Modelos.
2.4 – 4a Parte – Ação Fiscal – Salto Quântico Prático (Fiscal):
2.4.1 – 1a Etapa – Comentários sobre a Implantação e Implementação do Projeto de Inteligência Fiscal;
2.4.2 – 2a Etapa – Comentários sobre a Implantação e Implementação do Projeto de Fiscalização Científica;
2.4.3 – 3a Etapa – Comentários sobre a Implantação e Implementação do Projeto de Fiscalização Racional.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
Os serviços de responsabilidade do CIAP serão desenvolvidos de acordo com a orientação filosófica e metodológica do Princípio Básico da Administração Quântica.
CLÁUSULA QUARTA – DA ORIENTAÇÃO FILOSÓFICA E METODOLÓGICA
DO PRINCÍPIO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO QUÂNTICA
4.1 – DO PRINCÍPIO BÁSICO DA ADMINISTRAÇÃO QUÂNTICA
Buscar a interação plena entre CIAP-CURSO-PREFEITURA, fazendo com que o CURSO se amolde às necessidades da Administração Pública.
4.2 – DA ORIENTAÇÃO FILOSÓFICA
Estimular um relacionamento dinâmico entre o CIAP e a PREFEITURA, de modo a cooptá-la na implementação de todos os mecanismos suficientes para a execução do CURSO e necessários ao atingimento dos objetivos colimados pela Administração Pública Contratante.
4.3 – DA ORIENTAÇÃO METODOLÓGICA
Desenvolver um trabalho de parceria – CIAP-PREFEITURA – realizando o CURSO de forma democrática, descentralizada, participativa e interativa, absorvendo os anseios dos Servidores.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – DAS OBRIGAÇÕES DO CIAP
5.1.1 – Realizar o curso segundo o prazo e a orientação técnica e metodológica do Princípio Básico da Administração Quântica;
5.1.2 – Cobrir os custos dos trabalhos do Palestrante, necessários à execuÇÃO das tarefas;
5.1.3 – Emitir a Nota Fiscal de Fatura com um prazo máximo de 5 (cinco) dias antes do vencimento do pagamento.
5.1.4 – Ministrar o curso nos dias e horários marcados;
5.1.5 – Entregar, para os participantes, apostila, caneta e certificado de participação e para a Prefeitura, os Projetos, Manuais e Relatórios.
5.2 – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
5.2.1 – Disponibilizar servidores para participarem do curso;
5.2.2 – Tomar, em tempo hábil, durante a realização dos tr
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