Fonte: Apostila do Curso sobre Contribuição de Melhoria
Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho
1 – Há 5 (cinco) condições legais específicas para se instituir e cobrar contribuição de melhoria, decorrente de obra pública:
1.1 – 1a Condição Legal Específica – O Princípio da Publicação Prévia: a lei relativa à contribuição de melhoria observará a publicação prévia dos seguintes elementos:
1.1.1 – Memorial descritivo do projeto;
1.1.2 – Orçamento do custo da obra;
1.1.3 – Determinação da parcela do custo da obra a ser financiada pela contribuição;
1.1.4 – Delimitação da zona beneficiada;
1.1.5 – Determinação do fator de absorção do benefício da valorização para toda a zona ou para cada uma das áreas diferenciadas, nela contidas.
1.2 – 2a Condição Legal Específica – O Princípio da Fixação de Prazo: a lei relativa à contribuição de melhoria observará a fixação de prazo não inferior a 30 (trinta) dias, para impugnação, pelos interessados, de qualquer dos elementos, previamente, publicados;
1.3 – 3a Condição Legal Específica – O Princípio do Processo Administrativo: a lei relativa à contribuição de melhoria observará a regulamentação do processo administrativo de instrução e julgamento de impugnação, sem prejuízo da sua apreciação judicial;
1.4 – 4a Condição Legal Específica – O Princípio do Rateio de Custo: a contribuição relativa a cada imóvel será determinada pelo rateio da parcela do custo da obra, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização;
1.5 – 5a Condição Legal Específica – O Princípio do Montante da Contribuição: por ocasião do respectivo lançamento, cada contribuinte deverá ser notificado do montante da contribuição, da forma e dos prazos de seu pagamento e dos elementos que integraram o respectivo cálculo.
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