Fonte: Apostila do Curso sobre Técnicas de Redação Legislativa
Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho
1 – As disposições normativas serão redigidas com clareza, precisão e ordem lógica.
2 – Para a obtenção de clareza:
2.1 – Usar as palavras e as expressões em seu sentido comum;
2.2 – Usar frases curtas e concisas;
2.3 – Construir as orações na ordem direta (sujeito → verbo → predicado);
2.4 – Buscar a uniformidade do tempo verbal em todo o texto das normas legais, dando preferência ao tempo presente (é) ao futuro simples do presente (será).
3 – Para a obtenção de precisão:
3.1 – Articular a linguagem de modo que seu texto evidencie, com clareza, o conteúdo e o alcance que o legislador pretende dar à norma;
3.2 – Expressar a idéia, quando repetida no texto, por meio das mesmas palavras;
3.3 – Evitar o emprego de expressão ou palavra que confira duplo sentido ao texto;
3.4 – Escolher termos que tenham o mesmo sentido e significado no território nacional;
3.5 – Usar apenas siglas consagradas pelo uso, observado o princípio de que a primeira referência no texto seja acompanhada de explicitação de seu significado;
3.6 – Grafar por extenso quaisquer referências a números e percentuais, exceto data, número de lei e nos casos em que houver prejuízo para a compreensão do texto;
3.7 – Indicar, expressamente, o dispositivo objeto de remissão, em vez de usar as expressões “anterior”, “seguinte” ou equivalentes.
4 – Para a obtenção de ordem lógica:
4.1 – Reunir sob as categorias de agregação – subseção, seção, capítulo, título e livro – apenas as disposições relacionadas com o objeto da lei;
4.2 – Restringir o conteúdo de cada artigo da lei a um único assunto ou princípio;
4.2 – Expressar por meio dos parágrafos os aspectos complementares à norma enunciada no caput do artigo e as exceções à regra por este estabelecida;
4.3 – Promover as discriminações e enumerações por meio dos incisos, alíneas e itens.
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