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Material Técnico Sobre Fiscalização de ISS de Instituição Financeira

Categoria de Material Técnico: Fiscalização Tributária / Na Área de Fiscalização de ISS de Instituição Financeira
Página: www.ciap.com.br/material/visualizar/id/200

Fonte: Apostila do Curso sobre Fiscalização de ISS de Instituição Financeira

Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho

1 – No levantamento de ISS de instituições financeiras, no estágio da análise da documentação, o fiscal, inicialmente, deve observar, além da necessidade de abrangerem o período fiscalizado e a confiabilidade dos documentos apresentados:

1.1 –  Se os planos de contas são os descritivos ou comentados, ou seja, se contêm o número, o nome e a função das contas. Não se esquecendo que a instituição financeira é obrigada a manter, em cada agência, o plano de contas descritivo;

1.2 –  Se os balancetes analíticos mensais são relativos aos últimos dias úteis de cada mês. Lembrando-se que a contabilidade bancária é escriturada, semestralmente, com saldos cumulativos. Portanto, necessário se faz atentar para dois fatores básicos:

1.2.1 –  Primeiro, o saldo de uma conta no mês seguinte não poderá ser menor do que a do mês anterior, a não ser nos raríssimos casos de estorno;

1.2.2 –  Segundo, no meses de junho e de dezembro, como os saldos são zerados, ocorrem duas modalidades de lançamentos no último dia útil dos referidos meses: uma, atualizando e a outra, zerando os saldos.  Assim, na hora do levantamento fiscal, coletar os dados na escrituração não zerada;

1.2.3 –  Se os extratos mensais do rateio do resultado interno são relativos aos últimos dias úteis de cada mês. Lembrando-se que, no caso específico dos extratos mensais do rateio do resultado interno, os lançamentos não são efetuados com saldos cumulativos;

1.2.4 –  Se as fichas de lançamento contábil são relativas às contas solicitadas. Lembrando-se que, na ficha, o lançamento não é efetuado com saldos cumulativos.

1.2.5 –  Se os contratos de prestação de serviço, tendo a instituição como contratada e como contratante não estão faltosos. Realizando, por amostragem, um levantamento conciliatório entre os balancetes analíticos mensais e os contratos de prestação de serviço;

1.2.6 –   Se  as  guias  de  recolhimentos de ISS próprio e retido na fonte não estão falsificadas. Efetuando, por amostragem, um levantamento conciliatório entre os controles internos de arrecadação municipal e as guias de recolhimentos de ISS próprio e retido na fonte. Caso sejam apuradas irregularidades, fazer uma conferência final com a tesouraria.

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