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Material Técnico Sobre Fiscalização de ISS de Empresa Estatal

Categoria de Material Técnico: Fiscalização Tributária / Na Área de Fiscalização de ISS de Empresa Estatal
Página: www.ciap.com.br/material/visualizar/id/206

Fonte: Apostila do Curso sobre Fiscalização de ISS de Empresa Estatal

Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho

1 – Há 2 (dois) tipos de empresa estatal: empresa pública (INFRAERO, EMBRAPA, EMATER, CONAB, CEF, EBCT etc) e sociedade de economia mista (Banco do Brasil etc).

2 – Por não apresentarem o perfil constitucional da imunidade tributária –  Alíneas de “a” a “d” e § 2o, do inciso VI do  art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil –  e  não poderem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado –  § 2o do  art. 173 da Constituição da República Federativa do Brasil –  as empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) que prestarem serviços elencados na lista de serviços, estarão sujeitas ao ISS.

3 – Por exemplo, os serviços prestados pela:

3.1 –  INFRAERO estão enquadrados nos subitens 1.03, 8.02, 11.04, 17.01, 17.02, 17.03, 17.06, 17.09, 17.18 e 20.02 da lista de serviços;

3.2 –  EMBRAPA e EMATER estão enquadrados nos subitens 1.03, 7.12, 8.02, 11.04, 14.02, 17.01, 17.02, 17.03, 17.09, 17.16  e  17.18 da lista de serviços;

3.3 –  CONAB estão enquadrados no subitem  11.04 da lista de serviços.

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