Fonte: Apostila do Curso sobre Fiscalização de ISS de Operadora de Leasing
Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho
1 – Há 2 (duas) modalidades de arrendamento mercantil (leasing): o arrendamento mercantil (leasing) financeiro e o arrendamento mercantil (leasing) operacional.
2 – O arrendamento mercantil (leasing) financeiro é a modalidade em que:
2.1 – As contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pela arrendatária, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e, adicionalmente, obtenha um retorno sobre os recursos investidos;
2.2 – As despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado sejam de responsabilidade da arrendatária;
2.3 – O preço para o exercício da opção de compra seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do bem arrendado.
3 – O arrendamento mercantil (leasing) operacional é a modalidade em que:
3.1 – As contraprestações a serem pagas pela arrendatária contemplem o custo de arrendamento do bem e os serviços inerentes a sua colocação à disposição da arrendatária, não podendo o valor presente dos pagamentos ultrapassar 90% (noventa por cento) do “custo do bem”;
3.2 – O prazo contratual seja inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do prazo de vida útil econômica do bem;
3.3 – O preço para o exercício da opção de compra seja o valor de mercado do bem arrendado;
3.4 – Não há previsão de pagamento de valor residual garantido.
4 – Observem que, enquanto no arrendamento mercantil (leasing) operacional há serviços inerentes ao bem arrendado, colocados à disposição da arrendatária, no arrendamento mercantil (leasing) financeiro não há disponibilidade de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à operacionalidade do bem arrendado, que são de responsabilidade, única e exclusiva, da arrendatária.
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