Fonte: Apostila do Curso sobre Fiscalização de ISS de Empresa Estatal
Autor: Professor Carlos Antônio de Souza Coelho
1 – Há 2 (dois) tipos de empresa estatal: empresa pública (INFRAERO, EMBRAPA, EMATER, CONAB, CEF, EBCT etc) e sociedade de economia mista (Banco do Brasil etc).
2 – Por não apresentarem o perfil constitucional da imunidade tributária – Alíneas de “a” a “d” e § 2o, do inciso VI do art. 150 da Constituição da República Federativa do Brasil – e não poderem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado – § 2o do art. 173 da Constituição da República Federativa do Brasil – as empresas estatais (empresa pública e sociedade de economia mista) que prestarem serviços elencados na lista de serviços, estarão sujeitas ao ISS.
3 – Por exemplo, os serviços prestados pela:
3.1 – INFRAERO estão enquadrados nos subitens 1.03, 8.02, 11.04, 17.01, 17.02, 17.03, 17.06, 17.09, 17.18 e 20.02 da lista de serviços;
3.2 – EMBRAPA e EMATER estão enquadrados nos subitens 1.03, 7.12, 8.02, 11.04, 14.02, 17.01, 17.02, 17.03, 17.09, 17.16 e 17.18 da lista de serviços;
3.3 – CONAB estão enquadrados no subitem 11.04 da lista de serviços.
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