CONTEÚDO DA APOSTILA:
1 – ISS – Introdução – O Antigo ISS:
1.2 – Projeto Revisto de Emenda Constitucional No 18, de 1 de Dezembro de 1965, e Segundo Relatório da Comissão Especial de Reforma Tributária
1.3 – Projeto Final de Emenda Constitucional No 18, de 1 de Dezembro de 1965
1.4 – Emenda Constitucional No 18, de 1 de Dezembro de 1965
1.5 – Lei Federal No 5.172, de 25 de Outubro de 1966 – Código Tributário Nacional
1.6 – Decreto-lei No 28, de 14 de Novembro de 1966
1.7 – Ato Complementar No 27, de 8 de Dezembro 1966
1.8 – Ato Complementar No 34, de 30 de Janeiro 1967
1.9 – Ato Complementar No 35, de 28 de Fevereiro de 1967
1.10 – Decreto-lei No 244, de 28 de Fevereiro de 1967
1.11 – Ato Complementar No 36, de 13 de Março de 1967
1.12 – Constituição Federal de 24 de Janeiro de 1967
1.13 – Decreto-lei No 406, de 31 de Dezembro de 1968
1.14 – Ato Complementar No 63, de 04 de Setembro 1969
1.15 – Decreto-lei No 834, de 08 de Setembro 1969
1.16 – Decreto-lei No 932, de 10 de Outubro de 1969
1.17 – Emenda Constitucional No 1, de 17 de Outubro de 1969
1.18 – Lei Complementar Federal No 22, de 9 de Dezembro de 1974
1.19 – Lei Ordinária Federal No 7.192, de 5 de Junho de 1984
1.20 – Lei Complementar Federal No 56, de 15 de Dezembro de 1987
1.21 – Constituição Federal de 5 de Outubro de 1988
1.22 – Lei Complementar Federal No 100, de 22 de dezembro de 1999
1.23 – Emenda Constitucional No 37, de 12 Junho de 2002
2 – ISS – Preliminar – A Transição entre o Antigo e o Novo ISS:
2.2 – Projeto Original de Lei Complementar do Senado No 161/1989 e de Lei Complementar da Câmara dos Deputados No 1-A/1991
2.3 – Redação Final do Substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei do Senado No 161/1989 e de Lei Complementar da Câmara dos Deputados No 1-A/1991 – Comissão Diretora – Parecer No 727, de 9 de julho de 2003
2.4 – Lei Complementar Federal No 116, de 31 de julho de 2003
2.5 – O Que Fazer com o Novo ISS
3 – ISS – Básico – O Novo ISS:
3.1 – O Caráter Misto (Objeto + Sujeito) e a Natureza Despersonificada do Fato Gerador do ISS
3.2 – A Fisiologia Jurídica da Prestação de Serviço e o Caráter Cumulativo do Fato Gerador do ISS
3.3 – A Determinação Constitucional da Definição Jurídica de Serviço
3.4 – Lista de Serviços x Lista de Objetivos Sociais x Lista de Objetos Contratuais x Lista de Atividades Econômicas x Lista de Eventos Contábeis
3.5 – A Redundante e Desnecessária Expressão “Ainda que esses não se Constituam como Atividade Preponderante do Prestador”
3.6 – A Incidência de ISS sobre Importação de Serviço
3.7 – A Incidência de ISS sobre Serviços Prestados mediante a Utilização de Bens e Serviços Públicos Explorados Economicamente mediante Autorização, Permissão ou Concessão, com o Pagamento de Tarifa, Preço ou Pedágio pelo Usuário Final do Serviço
3.8 – A Irrelevância Legal da Nomenclatura Tributária do Serviço
3.9 – 23 (Vinte e Três) Casos de Hipóteses de Não Incidência do ISS
3.10 – A Tipificação Despersonificada do Prestador de Serviço
3.11 – A Responsabilidade Tributária Facultativa e Compulsória do ISS
3.12 – A Base de Cálculo do ISS – O Verdadeiro Sujeito da Regra Especial, as Três Regras Específicas e o Caráter Abrangente da Regra Geral
4 – ISS – Avançado – Parte I
4.1 – ISS x ICMS x IPI
4.2 – O Aspecto Espacial do ISS – As 3 (Três) Regras Especiais, as 20 (Vinte) Regras Específicas e as 2 (Duas) Regras Gerais Primária e Secundária – A Diferença entre Estabelecimento Prestador e Estabelecimento (Domicílio) do Prestador e o que é Unidade Econômica ou Profissional
4.3 – A Alíquota Mínima e Máxima do ISS
4.4 – A Cláusula de Vigência da Lei Complementar Federal No 116, de 31 de Julho de 2003
4.5 – A Cláusula de Revogação da Lei Complementar Federal No 116, de 31 de Julho de 2003
4.6 – A Taxatividade Vertical e a Não Taxatividade Horizontal da Lista de Serviços
5 – ISS – Avançado – Parte II
5.1 – Item 1 e Subitens de 1.01 a 1.09
5.2– Item 2 e Subitem 2.01
5.3– Item 3 e Subitens 3.01, 3.02, 3.03 e 3.04
5.4 – Item 4 e Subitens de 4.01 a 4.23
5.5 – Item 5 e Subitens de 5.01 a 5.09
5.6 – Item 6 e Subitens de 6.01 a 6.06
5.7 – Item 7 e nos Subitens 7.01 a 7.21
5.8 – Item 8 e nos Subitens 8.01 e 8.02
5.9 – Item 9 e nos Subitens 9.01e 9.02
5.10 – Item 10 e nos Subitens de 10.01 a 10.10
5.11 – Item 11 e nos Subitens 11.01 a 11.05
5.12 – Item 12 e nos Subitens de 12.01 a 12.17
5.13 – Item 13 e nos Subitens 13.01 a 13.04
5.14 – Item 14 e nos Subitens de 14.01 a 14.14
5.15 – Item 15 e nos Subitens de 15.01 a 15.18
5.16 – Item 16 e nos Subitens 16.01 e 16.02
5.17 – Item 17 e nos Subitens de 17.01 a 17.24
5.18 – Item 18 e no Subitem 18.01
5.19 – Item 19 e no Subitem 19.01
5.20 – Item 20 e nos Subitens 20.01 e 20.02
5.21 – Item 21 e no Subitem 21.01
5.22 – Item 23 e no Subitem 23.01
5.23 – Item 24 e no Subitem 24.01
5.24 – Item 25 e nos Subitens 25.01 a 25.05
5.25 – Item 26 e Subitem 26.01
5.26 – Item 27 e no Subitem 27.01
5.27 – Item 28 e no Subitem 28.01
5.28 – Item 29 e no Subitem 29.01
5.29 – Item 30 e no Subitem 30.01
5.30 – Item 31 e no Subitem 31.01
5.31 – Item 32 e no Subitem 32.01
5.32 – Item 33 e no Subitem 33.01
5.33 – Item 34 e no Subitem 34.01
5.34 – Item 35 e no Subitem 35.01
5.35 – Item 36 e no Subitem 36.01
5.36 – Item 37 e no Subitem 37.01
5.37 – Item 38 e no Subitem 38.01
5.38 – Item 39 e no Subitem 39.01
5.39 – Item 40 e no Subitem 40.01
5.40 – Subitem 3.04
5.41 – Item 22 e Subitem 22.01
NÚMERO DE PÁGINAS: Aproximadamente, 400 QUATROCENTAS) PÁGINAS
PROCEDIMENTOS PARA AQUISIÇÃO DA APOSTILA:
Empenhar e depositar o valor na conta do CIAP Projeto – Banco: ITAÚ – Agência: 5831 – Conta: 03380-7 – até 1 (um) dia antes do curso.
Depois do pagamento a prefeitura deve enviar, por fax (0xx-31-3566-1610) ou e-mail (ciap@ciap.com.br) o comprovante do depósito e o e-mail onde quer receber o material.
Após receber o comprovante de depósito e o e-mail onde quer receber o material, o CIAP, em até 24 (vinte e quatros) horas, enviará, em mídia digital, o produto, que irá em forma de arquivos word (para que possa aproveitar o texto) e acrobat (para que possa imprimi-lo na formatação original sem perder o seu lay out).
PÚBLICO ALVO:
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE FAZENDA, FINANÇAS, RECEITA E ARRECADAÇÃO, ASSESSORES, DIRETORES, GERENTES, CHEFES, AUDITORES E FISCAIS DA ÁREA DE ISS.
AUTOR:
PROFESSOR CARLOS ANTÔNIO DE SOUZA COELHO
EMINENTE MUNICIPALISTA, TRIBUTARISTA, ADMINISTRADOR, MESTRANDO EM GESTÃO ESTRATÉGICA, EX-AUDITOR FISCAL DA PREFEITURA DE BELO HORIZONTE E PREMIADÍSSIMO PROFESSOR (TROFÉU NACIONAL TOP OF BUSSINES, TROFÉU INTERNACIONAL TOP OF BUSSINES, PRÊMIO QUALIDADE BRASIL, PRÊMIO EXCELÊNCIA BRASIL E PRÊMIO THE QUALITY AWARD – INTERCONTINENTAL UNION FOR QUALITY – MIAMI – USA), QUE JÁ MINISTROU CURSOS PARA MAIS DE 1.500 PREFEITURAS, NA SUA MAIORIA PARA FISCALIZAÇÕES DE ISS, TEM 23 (VINTE E TRÊS) LIVROS REGISTRADOS NA BIBLIOTECA NACIONAL E É AUTOR DA ENCICLOPÉDIA DA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL – UMA OBRA DE 54 (CINQUENTA E QUATRO) VOLUMES – DENTRE ELES, O DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA, FISCALIZAÇÃO RACIONAL, FISCALIZAÇÃO CIENTÍFICA, INTELIGÊNCIA FISCAL, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, LEASING, CARTÃO DE CRÉDITO, CONSTRUÇÃO CIVIL, INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA, COOPERATIVA MÉDICA, CORREIOS E TELÉGRAFOS, TELECOMUNICAÇÃO, ENERGIA ELÉTRICA, ÁGUA E ESGOTO, REGISTRO PÚBLICO, CARTORÁRIO E NOTARIAL, PROVEDORES DE ACESSO A INTERNET, TV A CABO, FACTORING, FRANCHISING, INFORMÁTICA E FISCALIZAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL.
CONTRATAÇÃO:
SAC – Serviço de Atendimento CIAP – (0XX-31-3566-1610) ou email ciap@ciap.com.br ou no site: www.ciap.com.br.
DADOS PARA DEPÓSITO:
Nome: CIAP Projeto – CNPJ: 08.266.798/0001-20 – Banco ITAÚ – Agência: 5831 – Conta: 03380-7.
SOBRE O CIAP:
É um centro de estudos e pesquisas, por excelência, compromissado com o desenvolvimento do municipalismo brasileiro, HÁ 27 ANOS NO MERCADO, FIDELIZANDO MAIS DE 1500 PREFEITURAS, DISTRIBUÍDAS PELOS 26 ESTADOS BRASILEIROS, é considerado, pela crítica especializada, A PRIMEIRA, A MELHOR E A MAIOR EMPRESA DE CONSULTORIA, TREINAMENTO E PROJETO, NA ÁREA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, DA AMÉRICA LATINA.
RECENTES CONDECORAÇÕES E PREMIAÇÕES DO CIAP:
1) Troféu Nacional TOP OF BUSSINES.
2) Troféu Internacional TOP OF BUSSINES.
3) Prêmio QUALIDADE BRASIL.
4) Prêmio EXCELÊNCIA BRASIL.
5) Prêmio THE QUALITY AWARD – INTERCONTINENTAL UNION FOR QUALITY – MIAMI -USA.
REFERÊNCIAS DE PREFEITURAS, DOS 26 (VINTE E SEIS) ESTADOS BRASILEIRO,
QUE JÁ PARTICIPARAM DE CURSO DO CIAP:
1) Região Sudeste:
1.1 – Estado de São Paulo – Prefeitura Municipal de Campinas: João Henrique Marcelino – (19) 2116-0583;
1.2 – Estado de Minas Gerais – Prefeitura Municipal de Uberlândia: Lêda Aparecida dos Santos Oliveira – (34) 3239 2980;
1.3 – Estado do Rio de Janeiro – Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro: Ulisses Bretas Miranda – (21) 2976-3303;
1.4 – Estado do Espírito Santo – Prefeitura Municipal de Vitória: Luciano Zuccolotto – (27) 3382-6312.
2) Região Sul:
2.1 – Estado do Paraná – Prefeitura Municipal de Curitiba: Guilherme Bergamini – 41-3350-8602;
2.2 – Estado de Santa Catarina – Prefeitura Municipal de São José: Suellen Campos Leopoldo – (48) 3381-0033;
2.3 – Estado do Rio Grande do Sul – Prefeitura Municipal de Canoas: Antônio Augusto Zílio Júnior – (51) 3425-7610.
3) Região Centro-Oeste:
3.1 – Estado de Goiás – Prefeitura Municipal de Catalão: Randolpho Aloysio Pires Campos Júnior – (64) 3441-5049;
3.2 – Estado de Mato Grosso – Prefeitura Municipal de Cuiabá: Júlio Carlos da Silva – (65) 3645-6394;
3.3 – Estado do Mato Grosso do Sul – Prefeitura Municipal de Campo Grande: Gianni Yara da Costa Lessa dos Santos – (67) 4042-0581.
4) Região Norte:
4.1 – Estado do Acre – Prefeitura Municipal de Rio Branco: Laura Rodrigues Lopes – (68) 3212-7090;
4.2 – Estado de Rondônia – Prefeitura Municipal de Porto Velho: Ana Cristina Cordeiro da Silva – (69) 3901-3107;
4.3 – Estado do Amazonas – Prefeitura Municipal de Tefé: André Anderson da Costa Bastos – (92) 98141-1060;
4.4 – Estado do Pará – Prefeitura Municipal de Belém: Clotilde Rabelo Amazonas – (91) 3073-5241;
4.5 – Estado de Roraima – Prefeitura Municipal de Boa Vista: Luiz Carlos Alves Monteiro – (95) 3623-1720;
4.6 – Estado do Amapá – Prefeitura Municipal de Santana: Keila Michaela Costa Guedes – (96) 3314-1010;
4.7 – Estado do Tocantins – Prefeitura Municipal de Porto Nacional: Leônis Fernandes Sirqueira – (63) 3363-6000.
5) Região Nordeste:
5.1 – Estado do Maranhão – Prefeitura Municipal de São Luís: Nilza Maria Ferreira Gomes – (98) 3212-8161;
5.2 – Estado do Piauí – Prefeitura Municipal de Teresina: Adelaide Rosa Lopes Rocha – (86) 3223-9573;
5.3 – Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Fortaleza: Thomaz Pompeu Magalhães Adeodato – (85) 3105-1215;
5.4 – Estado do Rio Grande do Norte – Prefeitura Municipal de São José do Mipibu: Mirabeau Batista de Morais Júnior – (84) 3273-3341;
5.5 – Estado da Paraíba – Prefeitura Municipal de Monteiro: Solange Carmem Neves Leite – (83) 3351-1510;
5.6 – Estado de Pernambuco – Prefeitura Municipal de Petrolina: Marcone dos Prazeres – (87) 3862-9154;
5.7 – Estado de Alagoas – Prefeitura Municipal de Maceió: José Haroldo Lima de Miranda – (82) 3315-2566;
5.8 – Estado de Sergipe – Prefeitura Municipal de Tobias Barreto: Antônio Ferreira – (79) 3541-1494;
5.9 – Estado da Bahia – Prefeitura Municipal de Simões Filho: Alberto Souza da Silva – (71) 3296-9851.
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